RESTAURANTE TELERO GANDIA
03 de julho de 2020
Índice de conteúdo
Introdução 3
OBJETIVOS DO PLANO 4
GRUPO DE TRABALHO DE RISCOS E EMERGÊNCIAS 4
CONTEÚDO DO PLANO 5
RESPONSABILIDADES 5
ASPECTOS GERAIS 5
REQUISITOS DE PESSOAL 5
REQUISITOS PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO 7
PLANOS DE LIMPEZA E MANUTENÇÃO 7
AÇÃO EM CASO DE PESSOAS COM SINTOMATOLOGIA COMPATÍVEL COM COVID-19 8
MEDIDAS EM RELAÇÃO A FORNECEDORES OU OUTRAS PESSOAS EXTERNAS À ORGANIZAÇÃO 8
DIVULGAÇÃO DO PLANO 8
MONITORANDO O PLANO 9
MODIFICAÇÃO DO PLANO 9
INTRODUÇÃO
O coronavírus SARS-CoV-2 levou ao aparecimento de uma nova doença chamada COVID-19 que levou a uma pandemia global.
O seu carácter altamente contagioso, a inexistência de vacina e o número de óbitos que tem causado tornam imprescindível a definição e implementação de medidas que visem minimizar os riscos de transmissão de doenças, de acordo com os conhecimentos científicos sempre existentes. com as medidas determinadas pelas autoridades competentes.
O presente Plano de Contingência resulta de uma análise prévia dos riscos para a saúde associados ao serviço turístico prestado, da avaliação dos referidos riscos e das respectivas conclusões. Essas ações foram realizadas por…. DESTISAFOR.
- Prestação de serviço de comida e bebida
OBJETIVOS DO PLANO
Os objetivos deste Plano de Contingência são:
O presente Plano de Contingência visa:
- Garantir a segurança contra a redução de infecções COVID-19, entre colaboradores e clientes, no estabelecimento de hospitalidade, minimizando ao máximo o risco de contágio. Para tanto, a verificação do cumprimento das normas higiênico-sanitárias e das medidas de controle preventivo será realizada nos estabelecimentos hoteleiros regulamentados pelo Ministério da Saúde, após o estado de emergência publicado no RD 463/2020 posteriormente modificado pelo RD 465 / 2020, bem como suas modificações.
- Sensibilizar funcionários e clientes em medidas de higiene e prevenção contra
COVID-19. Capacitar, informar e sensibilizar para a importância da aplicação de boas práticas de higiene e medidas preventivas no setor da hotelaria para a preservação da saúde dos colaboradores e clientes.
- Reduzir o impacto econômico da indústria da hospitalidade. Crie um ambiente de segurança e
confiança dos clientes e, assim, contribuir para a rápida recuperação do setor.
O presente Plano de Contingência é elaborado com base na adaptação do Plano de Prevenção de Riscos Laborais ao contexto actual do COVID-19 (serviço externo de prevenção), bem como nas tarefas de formação, informação, aconselhamento e verificação levadas a cabo pelo Departamento de Qualidade e Higiene da DestíSfaor-ASEMHTSA (Associação dos Empresários de Hotelaria e Turismo de La Safor) no ramo da hotelaria e restauração.
GRUPO DE TRABALHO DE RISCOS E EMERGÊNCIAS
O grupo de trabalho criado para gerenciar o risco de contágio do coronavírus SARS-CoV-2 é composto por:
Técnico - José Raúl Fenollar Martínez
Chef de Cozinha - Dorotea Monzó Escrivá
Chefe da Câmara - José Raúl Fenollar Monzó
As funções deste Grupo são:
● Estabelecer os objetivos a serem perseguidos.
● Estabelecer os mecanismos de recolha de informação que lhe permita tomar as melhores decisões (consultas às autoridades, representantes dos trabalhadores, se houver, funcionários, especialistas, etc.)
● Estabelecer a forma de coordenação entre os componentes do comitê, com os funcionários, com as autoridades competentes em cada matéria, com os fornecedores, com os representantes dos trabalhadores, com o serviço de PRL ou com a pessoa com essas funções dependendo do tipo de organização preventiva escolhida pela organização, fornecedores ou subcontratados.
● Faça a avaliação de risco e tire conclusões.
● Desenhar, de acordo com essas conclusões, as medidas a serem incluídas no plano de contingência que possam considerar várias fases de evolução com possíveis restrições.
● Implementar o plano de contingência, em função da dimensão e complexidade do estabelecimento e fiscalizar o seu cumprimento, avaliando a sua eficácia e modificando-o se necessário, em função da eficácia demonstrada.
● Garantir que os trabalhadores, SE HOUVER, recebam informação e formação suficientes e adequadas para a implementação do plano de contingência.
O Comitê reunir-se-á periodicamente, uma vez por mês, bem como quando solicitado por qualquer de seus membros.
CONTEÚDO DO PLANO
RESPONSABILIDADES
Em relação a este Plano de Contingência, são estabelecidas as seguintes funções e responsabilidades:
Gerente:
- Divulgação do Plano de Contingência entre os colaboradores.
- Treinamento de funcionários e gestão dos registros dela derivados.
- Proporção de equipamentos de EPI e demais elementos de proteção.
- Supervisionar o cumprimento das recomendações e orientações emitidas pelo
autoridades sanitárias e em relação às medidas especiais contra COVID-19, tanto por parte de funcionários como de clientes.
Gerente de cozinha:
- Preencher o Plano de Limpeza e Desinfecção das instalações e equipamentos do
área da cozinha e áreas adjacentes.
- Supervisionar o cumprimento das diretrizes de saneamento nesta área ou item.
- Verificação da manutenção de equipamentos, sabonetes e dispositivos de gel hidroalcoólico,
dispensadores de papel para secagem das mãos, funcionamento de torneiras em baterias e funcionamento de pedais de caixotes do lixo nesta zona ou jogo.
- Controlar o cumprimento das distâncias de segurança entre os trabalhadores da cozinha, bem como
como o uso de EPI e outros elementos de proteção.
- Monitorar a limpeza e desinfecção dos equipamentos e instalações após o uso ou serviço.
Responsável pela recepção de fornecedores:
- Recolher dos fornecedores os documentos das fichas técnicas dos produtos
produtos químicos usados para limpeza e desinfecção.
- Controlar o cumprimento das normas no recebimento de matérias-primas e
ingredientes.
- Informar e coordenar fornecedores.
Chefe da sala de estar / jantar / bar:
- Preencher o Plano de Limpeza e Desinfecção das instalações e equipamentos do
sala de estar / jantar / área de bar.
- Monitorar a limpeza e desinfecção das instalações após o uso ou serviço.
- Supervisionar o cumprimento das normas de higiene nesta área.
- Verificação da manutenção de equipamentos, sabonetes e dispositivos de gel hidroalcoólico,
dispensadores de papel para secagem de mãos, funcionamento de torneiras de baterias e funcionamento de pedais de caixotes do lixo nesta zona (bar, refeitório, sanitários públicos e vestiários).
- Controle o cumprimento das distâncias de segurança entre os operadores da sala, bem como
como o uso de EPI e outros elementos de proteção.
- Informar os clientes das regras de acesso ao estabelecimento.
- Controle de reservas e capacidade.
- Informar os clientes sobre as regras de uso de banheiros públicos.
ASPECTOS GERAIS
Em linhas gerais para a prestação do serviço serão levadas em consideração as seguintes questões:
REQUISITOS PARA O PESSOAL
Todo o pessoal ao serviço do Restaurante Telero deve cumprir os seguintes aspectos:
Como medidas organizacionais, as seguintes são estabelecidas
-: agrupamento das mesmas pessoas nos mesmos turnos
Como medidas de proteção coletiva, são estabelecidas as seguintes
O uso dos vestiários e banheiros do pessoal deve ser limitado a uma capacidade de 1 pessoa.
- Antes de acessar os vestiários ou banheiros de algum funcionário, você deve usar
de gel hidroalcoólico com atividade virucida autorizada pelo Ministério da Saúde.
- Todos os funcionários devem usar máscaras higiênicas ou cirúrgicas.
- Facilitar horários para a higienização correta das mãos dos funcionários.
- O controle de tempo dos colaboradores será realizado de forma que garanta o
higienização do método.
- A temperatura dos funcionários será medida e registrada antes de acessar o
trabalhe bem como antes de sair, em cada uma das passagens ou turnos.
- Itens pessoais, como celulares, serão deixados nos armários ou nas bolsas do guarda-roupa.
óculos de sol…
- Dispositivos e equipamentos (canetas, abridores de garrafas,
tablets, POS…). Se isso não for possível, eles serão desinfetados após cada uso.
- Os funcionários devem ser treinados e informados sobre as diretrizes e diretrizes para
continuam a ser estabelecidas pelo Ministério da Saúde. Este treinamento será sempre atualizado de acordo com a legislação vigente. Sinais informativos e lembretes sobre as regras serão colocados.
Como medidas de proteção individual, as seguintes são estabelecidas
- Entrega de máscaras FFP2 para todos os funcionários
- Fornecimento de gel hidroalcoólico para desinfecção
Em relação a pessoas sensíveis e / ou vulneráveis
Caso algum trabalhador seja considerado "vulnerável" de acordo com as disposições do Ministério da Saúde (doenças cardiovasculares, incluindo hipertensão, doença pulmonar crônica, diabetes, insuficiência renal crônica, imunossupressão, câncer em fase de tratamento ativo, doença crônica grave doença hepática, obesidade mórbida, gravidez e mais de 60 anos), ele deve seguir as seguintes instruções:
- Contacte o Serviço de Saúde Valenciano, de acordo com o seu centro de referência.
O pessoal do Restaurante Telero deve seguir as seguintes Normas de Higiene:
- Lave as mãos com frequência e bem após espirrar, antes e depois
- manusear máscaras ou luvas, tossir, desmontar ou pegar numa mesa, depois de tarefas de limpeza e desinfecção, depois de manusear dinheiro, ao entrar no local de trabalho. Caso não seja possível lavar as mãos com água e sabão, elas serão desinfetadas com gel hidroalcoólico.
- A operadora deverá ter roupa de trabalho exclusiva e fará a troca no vestiário,
- guardando-o no armário ou no saco de guarda-roupa. Essas roupas devem ser higienizadas diariamente em temperaturas entre 60ºC e 90ºC.
- Não compartilhe equipamentos ou dispositivos de trabalho de outros funcionários e, se isso não for possível, desinfete frequentemente os elementos do local de trabalho com a mudança de turno.
Os funcionários do Restaurante Telero são formados e informados de todas as medidas anteriores, deixando provas da referida formação.
REQUISITOS PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
Na prestação do serviço, os seguintes aspectos devem ser atendidos:
- Está incluída no site uma secção especial dedicada à divulgação das medidas implementadas para prevenir o contágio, bem como das medidas obrigatórias para o cliente, entre outras recomendações.
- O email de confirmação da reserva resume as principais medidas que dizem respeito ao cliente e liga-o à secção específica do site.
- Na chegada do cliente, são alertados das medidas obrigatórias, que são: usar máscara higiênica ou cirúrgica durante toda a permanência no estabelecimento (ou durante o desenvolvimento da atividade, ou o que for apropriado)
- O cliente é convidado a fazer uso da solução hidroalcoólica localizada na entrada do estabelecimento.
- Será favorecida a utilização de meios de pagamento eletrónicos (Ex: viabilização de novas formas de pagamento por smartphone).
PLANOS DE LIMPEZA E MANUTENÇÃO
De acordo com os novos riscos identificados, os respectivos Planos de Limpeza e Manutenção foram alterados nos seguintes aspectos:
Plano de limpeza
As frequências nas áreas de maior contato foram aumentadas e os produtos a serem usados foram modificados. Especificamente, o seguinte é estabelecido:
Siga os Planos descritos nos documentos anexos:
L + D Warehouse Plan.pdf
Plan L + D Public Toilets.pdf
Plano L + D Barra.pdf
Plan L + D Kitchen.pdf
Plano L + D Sala de jantar e terraço.pdf
Plano de manutenção
Foi incluída a revisão dos equipamentos utilizados na prevenção do COVID-19 (dispensadores de sabão / soluções hidroalcoólicas, dispensadores de papel, divisórias, etc.), bem como o aumento da limpeza de filtros e grades de ar condicionado. Especificamente, o seguinte é estabelecido:
Incluído no plano de limpeza descrito acima
AÇÃO EM CASO DE PESSOAS COM SINTOMATOLOGIA COMPATÍVEL COM COVID-19
Caso a funcionária apresente sintomas compatíveis com COVID-19 (tosse, febre ou dificuldade respiratória), e de forma a protegê-la e ao restante da equipe, deve-se seguir o seguinte plano de ação:
- O funcionário com sintomas não deve remover a máscara cirúrgica em nenhum momento
momento e atividade de trabalho deve ser interrompido, evitando contato dentro de 2 metros com outros colegas.
- O funcionário com um sintoma entrará em contato imediatamente com seu Centro para
Saúde ligando para 900 300 555.
- O recipiente onde os tecidos ou outros produtos foram depositados deve ser isolado
usava. Este saco de lixo deve ser extraído e colocado em um segundo saco de lixo, com fecho, para seu depósito na fração restante.
- Faremos a limpeza e desinfecção dos equipamentos e aparelhos, bem como da área
trabalho da pessoa que apresentou os sintomas.
- Todos os funcionários que estiveram em contato próximo com o
funcionário sintomático e transmiti-lo ao Serviço de Prevenção de outrem.
MEDIDAS EM RELAÇÃO A FORNECEDORES OU OUTRAS PESSOAS EXTERNAS À ORGANIZAÇÃO
O Restaurante Telero informa os principais fornecedores, subcontratados ou pessoas externas à organização que acedam às suas instalações, sobre as medidas de segurança e saúde especialmente referidas no COVID-19 para o seu conhecimento.
Da mesma forma, no caso de subcontratados e certos fornecedores especiais (por exemplo, aqueles que realizam tarefas de manutenção), o Restaurante Telero pode exigir que você apresente seu Protocolo de Ação contra COVID 19
DIVULGAÇÃO DO PLANO
Este Plano de Contingência será divulgado da seguinte forma:
- Em relação ao Pessoal
o Assinatura do PLANO DE CONTINGÊNCIA
- Em relação aos clientes e / ou usuários
ou cartazes informativos
o Informações na web
- Em relação aos fornecedores
o Informações na web
Além disso, e sempre que solicitado, estará à disposição das autoridades competentes.
SUPERVISÃO DO PLANO
Todas as atividades contidas neste Plano estarão sujeitas a supervisão de forma a garantir que sejam realizadas conforme definido.
A responsabilidade pela realização desta supervisão recai sobre as seguintes pessoas:
TAREFA DO SUPERVISOR
Divulgação do Plano de Contingência entre os colaboradores.
- Treinamento de funcionários e gestão dos registros dela derivados.
- Proporção de equipamentos de EPI e demais elementos de proteção.
Gerente
Completar o Plano de Limpeza e Desinfecção das instalações e equipamentos do
área da cozinha e áreas adjacentes.
- Supervisionar o cumprimento das diretrizes de saneamento nesta área ou item.
- Verificação da manutenção de equipamentos, sabonetes e dispositivos de gel hidroalcoólico,
dispensadores de papel para secagem das mãos, funcionamento de torneiras em baterias e funcionamento de pedais de caixotes do lixo nesta zona ou jogo.
- Controlar o cumprimento das distâncias de segurança entre os trabalhadores da cozinha, bem como
como o uso de EPI e outros elementos de proteção.
- Monitorar a limpeza e desinfecção dos equipamentos e instalações após o uso ou serviço.
Chefe de cozinha
Recolher dos fornecedores os documentos das fichas técnicas dos produtos
produtos químicos usados para limpeza e desinfecção.
- Controlar o cumprimento das normas no recebimento de matérias-primas e
ingredientes.
- Informar e coordenar fornecedores.
Chefe da cozinha e chefe da sala
Completar o Plano de Limpeza e Desinfecção das instalações e equipamentos do
sala de estar / jantar / área de bar.
- Monitorar a limpeza e desinfecção das instalações após o uso ou serviço.
- Supervisionar o cumprimento das normas de higiene nesta área.
- Verificação da manutenção de equipamentos, sabonetes e dispositivos de gel hidroalcoólico,
dispensadores de papel para secagem de mãos, funcionamento de torneiras de baterias e funcionamento de pedais de caixotes do lixo nesta zona (bar, refeitório, sanitários públicos e vestiários).
- Controle o cumprimento das distâncias de segurança entre os operadores da sala, bem como
como o uso de EPI e outros elementos de proteção.
- Informar os clientes das regras de acesso ao estabelecimento.
- Controle de reservas e capacidade.
- Informar os clientes sobre as regras de uso de banheiros públicos.
Chefe de câmara
MODIFICAÇÃO DO PLANO
Este Plano será sujeito a revisões e atualizações periódicas em função da evolução das circunstâncias, da legislação aplicável, dos avanços no conhecimento sobre o vírus e das melhores medidas para prevenir a sua propagação, bem como das recomendações formuladas.